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TRT4 decide que o contato com inflamáveis gera o pagamento de adicional de periculosidade independentemente do tempo

TRT4 decide que o contato com inflamáveis gera o pagamento de adicional de periculosidade independentemente do tempo

Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decide que comprovado no processo que o empregado tem contato com inflamáveis, tem direito ao pagamento de adicional de periculosidade, nos termos do art. 193, I, da CLT, e do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78, independentemente da quantidade de inflamáveis e do tempo de exposição, pois o risco presente não tem momento definido para ocorrer.
 
A empresa argumentou que o empregado não tinha contato com líquidos inflamáveis, pois trabalhava em pavilhão com área de mais de 20.000 m².
No entanto, o Tribunal entendeu que a condição perigosa independe da quantidade e da forma de armazenamento, nascendo da simples presença do inflamável no ambiente fechado, condenando a empresa ao pagamento de adicional de periculosidade.