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Tribunal Regional do Trabalho concede acréscimo salarial de 25 por cento a encarregado de rede da Corsan

Tribunal Regional do Trabalho concede acréscimo salarial de 25 por cento a encarregado de rede da Corsan

Em recente decisão publicada no dia 02/12/2018, a 5ª Turma do TRT da 4ª Região, reformando a decisão de primeiro grau, reconheceu o direito a um acréscimo salarial de 25% a empregado que exerce a função de encarregado de rede, supervisionando e orientando os serviços dos colegas de setor e uso dos materiais.
 
No caso, a decisão da Vara do Trabalho de Santo Ângelo havia julgado improcedente o pedido do reclamante, ao fundamento de que o autor, Agente de Serviços Operacionais (Resolução nº 14/01), não teria direito à diferenças salariais por desvio de função para o cargo de Instalador de Redes III ou II, uma vez que previstos em resolução diversa - Resolução nº 23/82.
 
Contudo, analisando o recurso do empregado, a 5ª Turma, por maioria, reformou a decisão e reconheceu o direto do reclamante a um acréscimo salarial de acréscimo (“plus” salarial) de 25%, em parcelas vencidas e vincendas, com base na prova testemunhal, que comprovou que o reclamante tinha maiores responsabilidades ao orientar e supervisionar os demais colegas nas atividades de rede.