Tribunal de Justiça define critérios de cálculo do saldo do pagamento da URV em favor dos servidores do Judiciário Gaúcho.
Na última terça-feira (24/04) o Tribunal de Justiça do RS enfrentou o tema das diferenças de URV em favor dos servidores públicos do Judiciário Gaúcho. Após décadas de controvérsias e o pagamento parcelado através de expedientes administrativos, constatou-se a existência de saldo em favor dos servidores.
O escritório ingressou com o pedido das diferenças para diversos servidores, estando até agora pendente controvérsia sobre o critério de cálculo.
Com o último julgamento, os critérios de cálculo acabaram por ser definidos, o que confirma a existência do saldo devido pelo Estado.
Das decisões ainda cabe recurso.