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Trabalhador que desenvolveu câncer de pele ganha indenização na justiça

Trabalhador que desenvolveu câncer de pele ganha indenização na justiça

A justiça do Trabalho de São Sebastião do Caí condenou uma empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 60.000,00 por danos morais e materiais a trabalhador que desenvolveu câncer de pele em decorrência de constante exposição solar e demais intempéries do tempo sem que fosse fornecido pela empresa equipamentos de proteção individual capaz de evitar os danos à saúde do trabalhador.

A decisão que efetivou a condenação baseou-se nas condições em que a atividade profissional era desenvolvida pelo trabalhador, bem como, pela inexistência de qualquer medida protetiva por parte da empresa que efetivamente pudesse evitar ou minimizar a ocorrência de danos à saúde do trabalhador. A doença surgiu em decorrência desses fatores e teve como consequência a perda da capacidade laboral do empregado.

Ainda, foi considerado também a responsabilidade da empresa pelas condições inadequadas em que o trabalho era exigido, pela ausência de equipamentos de proteção, assim como pelas despesas médicas com medicamentos e tratamentos da doença custeados pelo trabalhador.