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STJ reconhece a possibilidade de limitação dos descontos em conta de beneficiários de BPC (LOAS)

STJ reconhece a possibilidade de limitação dos descontos em conta de beneficiários de BPC (LOAS)

O julgamento proferido pela 3ª Turma, referente ao Recurso Especial n. 1834231, reconheceu que não há previsão legal que autorize o  desconto em conta de beneficiários de BPC(Benefício de Prestação Continuada), sendo, inclusive vedada nos termos da Instrução Normativa 28/2008 do INSS, uma vez que o aludido benefício não pode ser qualificado como renda ou verba salarial, justamente por sua natureza de assistência aos menos favorecidos, idosos de baixa renda e deficientes, nos termos do art. 203, V da Constituição Federal.
 
Logo, o que deve ser considerado na limitação dos descontos em conta corrente de beneficiário de BPC, é a ponderação entre a o valor que o beneficiário autorizou a ser descontado, (autonomia da vontade) e o comprometimento das suas necessidades básicas, (princípio da dignidade humana).
 
Com isso, o beneficiário de BPC, que tiver comprometida parcela significativa do seu benefício para saldar débito referente a empréstimo pessoal, poderá buscar a devida limitação através de   demanda judicial, com base no novo entendimento do STJ.