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STJ decide que período em gozo de auxílio-doença conta como atividade especial.

STJ decide que período em gozo de auxílio-doença conta como atividade especial.

Em Recurso Especial, o STJ entendeu que o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo do auxílio-doença, faz jus ao cômputo desse período como especial.

As atividades especiais consistem quando a função expõe o trabalhador a agentes nocivos que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física, por exemplo umidade, ruído excessivo, agentes biológicos, etc.

Salienta-se que a legislação já permite que o cômputo como atividade especial os períodos que o segurado estiver em gozo de salário-maternidade e férias.