STF julga Tema 709 sobre a Aposentadoria Especial e continuidade no trabalho

Na semana passada o STF julgou Recurso Extraordinário do INSS cujo tema gerou grande impacto em todos os trabalhadores do Brasil.
Em decisão por maioria, prevaleceu o voto do Ministro Dias Toffoli que declarou constitucional a impossibilidade da recebimento da aposentadoria especial quando o segurado permanece trabalhando em atividade nociva ou a ela retorna.
A decisão não é definitiva, pois ainda cabe embargos de declaração, recurso previsto na legislação para sanar omissões ou corrigir erros que possam ter ocorrido.
De início é importante destacar que a decisão não implica em demissão do empregado, ou seja, a decisão não tem o condão de romper o vínculo empregatício, mas apenas possibilita que o empregado que receber a aposentadoria especial e continuar na atividade especial não deve receber a aposentadoria, ficando o benefício cessado enquanto a atividade profissional estiver sendo exercida.
Quais serão os efeitos práticos? Cada caso deve ser analisado na sua peculiaridade, por diversos motivos, por exemplo, em alguns processos judiciais que envolvem a aposentadoria especial, tal matéria não foi nem discutida e em outros, por sua vez, foi declarada a possibilidade de o empregado continuar trabalhando e receber a aposentadoria especial.
Assim, considerando que da decisão proferida irão surgir muitas interpretações, inclusive, para aqueles trabalhadores que já estão aposentados, se faz necessária a busca pela orientação jurídica.
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