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Saiba como você será afetado com a aprovação da Reforma da Previdência

Saiba como você será afetado com a aprovação da Reforma da Previdência

No dia 23 de outubro foi aprovado pelo Senado Federal o texto base da PEC 06/2019 que altera a Previdência Social do país e outras regras constitucionais.

Em que pese a aprovação, as novas regras só estarão valendo a partir da sua promulgação, que deve ocorrer até o dia 19 de novembro conforme consta no site do Senado.

Por isso, até a data da promulgação, ainda estão valendo as regras atuais e, caso você já preenche ou vai preencher os requisitos de aposentadoria até a provável data da promulgação, ainda tem possibilidade de requerer junto ao INSS a aposentadoria pelas regras então vigentes.

As alterações promovidas são substanciais, como por exemplo, extinção da aposentadoria por tempo de contribuição e sua unificação com a aposentadoria por idade, redução da média e valor das aposentadorias, aumento da alíquota de contribuição previdenciária, endurecimento dos requisitos e redução do valor da aposentadoria especial, entre outros.

Somente aquele trabalhador que já preencheu todos os requisitos exigíveis para a aposentadoria é que poderá não se submeter as novas regras, quanto aos demais trabalhadores, mesmo aqueles que faltam apenas dias para preencher os requisitos atualmente exigidos, serão afetados e consequentemente deverão se encaixar em uma das regras de transição.

Cada trabalhador é único, tem seu histórico de trabalho e de contribuições, por isso, para saber como ficará o seu caso, procure profissionais especialistas em Direito Previdenciário, a COP Advogados dispõe de uma equipe especializada para atendê-lo.