Responsabilidade civil dos aplicativos em casos de violência com motoristas

Os
aplicativos de transporte de passageiros se anunciam como meios seguros
para os passageiros e motoristas cadastrados, garantindo que cada
viagem será tranquila e
sem intercorrências aos envolvidos. Basta entrar no site de qualquer
uma que logo se verá
slogans como, por exemplo: “Pagamento
rápido e segurança em cada corrida”.
Mesmo
assim, cada vez mais notícias desastrosas indicam como assaltos e
homicídios tem sido praticados contra os motoristas cadastrados
justamente por passageiros nestas
“viagens com segurança”, o que leva à pergunta: e a promessa de
segurança feita pelo aplicativo?
Quando
provocados a tomar uma reação, os aplicativos então tomam uma atitude
de isenção, como se não fosse sua responsabilidade apesar das promessas
feitas aos motoristas.
Trata-se, assim, de uma violação às obrigações assumidas pelo
aplicativo de transporte, que deve responder pelas perdas e danos
sofridos pelos motoristas. O Código Civil deixa claro a respeito:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo
único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa,
nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente
desenvolvida pelo
autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de
outrem.
Caso
a sua situação ou de seu familiar ou conhecido se enquadre nessa
situação, não hesite em contatar um advogado de sua confiança.