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Responsabilidade civil dos aplicativos em casos de violência com motoristas

Responsabilidade civil dos aplicativos em casos de violência com motoristas

Os aplicativos de transporte de passageiros se anunciam como meios seguros para os passageiros e motoristas cadastrados, garantindo que cada viagem será tranquila e sem intercorrências aos envolvidos. Basta entrar no site de qualquer uma que logo se verá slogans como, por exemplo: “Pagamento rápido e segurança em cada corrida”. 

Mesmo assim, cada vez mais notícias desastrosas indicam como assaltos e homicídios tem sido praticados contra os motoristas cadastrados justamente por passageiros nestas “viagens com segurança”, o que leva à pergunta: e a promessa de segurança feita pelo aplicativo? 

Quando provocados a tomar uma reação, os aplicativos então tomam uma atitude de isenção, como se não fosse sua responsabilidade apesar das promessas feitas aos motoristas. Trata-se, assim, de uma violação às obrigações assumidas pelo aplicativo de transporte, que deve responder pelas perdas e danos sofridos pelos motoristas. O Código Civil deixa claro a respeito: 

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Caso a sua situação ou de seu familiar ou conhecido se enquadre nessa situação, não hesite em contatar um advogado de sua confiança.