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Reforma da Previdência prevê redução do valor do benefício de aposentadoria por invalidez

Reforma da Previdência prevê redução do valor do benefício de aposentadoria por invalidez

Atualmente, a aposentadoria por invalidez, seja decorrente de acidente de trabalho ou não, equivale à 100% da média de contribuições do trabalhador e é concedida quando verificada a incapacidade total e permanente do trabalhador para o exercício de sua atividade laboral.

Porém, a Reforma da Previdência, após a votação em 1º turno na Câmara dos Deputados, prevê, com a entrada em vigor da nova lei, que o benefício passará a ser denominado de aposentadoria por incapacidade permanente e terá o valor reduzido.

O valor da aposentadoria corresponderá à 100% da média aritmética simples correspondentes a cem por cento de todo o período contributivo do segurado apenas nas hipóteses de acidente de trabalho, de doenças profissionais e doenças do trabalho.  

Assim, para os demais casos, o valor da aposentadoria será reduzido, correspondendo a 60% da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de 20 anos de contribuição.

Logo, pela regra atual, o valor do benefício é obtido mediante a média dos 80% maiores salários do segurado, correspondendo à 100% do salário de contribuição. Pela regra futura, o INSS passará a fazer uma média com 100% dos salários, portanto, os 20% menores serão contabilizados e o valor da aposentadoria por invalidez que não se enquadrar na categoria de integral começará com 60% dessa média, havendo o acréscimo de 2% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição.

Portanto, o projeto de emenda constitucional como atualmente está, impõe significativos prejuízos ao trabalhador que não conseguir demonstrar o nexo acidentário da incapacidade com o trabalho ou que não se enquadrar nas hipóteses previstas (acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho), pois terá redução considerável de seu benefício sem ao mesmo tempo ter a possibilidade de se reinserir no ambiente laboral para complementar a perda sofrida, a fim de garantir sua subsistência digna.