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Planos de Saúde não podem limitar tratamento previsto no contrato

Planos de Saúde não podem limitar tratamento previsto no contrato

Quem possui plano de saúde frequentemente se depara com a negativa de um tratamento que estava previsto no contrato. Isso ocorre porque as seguradoras determinam limites a certos procedimentos, como por exemplo, ao tempo de internação, ao número de sessões de fisioterapia, à quantidade de medicamento, entre outros.
 
Porém, essa limitação não pode ser aplicada pelas seguradoras. A restrição de procedimentos recomendados para o tratamento de alguma doença que esteja prevista no contrato é considerada abusiva.
           
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça julgou ação civil pública do Ministério Público contra as empresas de plano de saúde. No julgamento, foi decidido que são nulas as cláusulas do contrato que coloquem limite ou restrição a qualquer tipo de procedimento médico, fisioterápico ou hospitalar prescrito para doenças que estejam no contrato, seja este anterior ou posterior à Lei 9.656/98.
 
Dessa forma, as empresas ficaram obrigadas a não mais limitar procedimentos recomendados pelo médico ao paciente, quando tiver previsão no contrato, e a divulgarem o afastamento dessas restrições aos consumidores. Caso contrário, deve o contratante buscar seu direito através da Justiça.