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Planos de Saúde e não limitação das sessões de psicoterapia

Planos de Saúde e não limitação das sessões de psicoterapia

A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou a Resolução n° 387 em 2015, a qual obrigou os convênios médicos a arcarem com apenas 18 atendimentos por ano para tratamento de síndromes e transtornos psicológicos. Esta Resolução ainda causa grande polêmica e insatisfação, tanto para os profissionais de saúde, como para os usuários conveniados.

Os tratamentos de psicoterapia sofrem grande prejuízo por causa desta regulação, pois os consumidores esperam o amparo médico pelo qual contrataram. A posição da ANS contraria o contexto atual, pois conforme dados divulgados pela Sociedade de Cardiologia do RS, cerca de 70% da população do estado estão sob estresse e sobrecarga emocional, sendo que a limitação de tratamento tende a agravar esta situação.
Sobre isso, a Lei n° 9.656/1998 estabelece a inexistência de limite para a cobertura assistencial, sendo apenas excluídos os procedimentos de tratamentos experimentais, inseminação artificial e procedimentos odontológicos.


Portanto, reconhece-se o direito pela não limitação das sessões. Assim também entendeu a 25ª Vara Cível de São Paulo, tendo determinado que os planos de saúde devam cobrir ao número de sessões prescritas pelo profissional de saúde, conforme sentença publicada em julho de 2017. Esta decisão pioneira ajuda as ações judiciais que estão em andamento, fortalecendo a proteção do usuário.


O escritório Castro, Osório e Pedrassani & Advogados Associados preocupa-se com essa questão e informa a possibilidade de ingresso pela via judicial, para que assim, o consumidor possa reivindicar a garantia de seus direitos.