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Perda auditiva por excesso de ruído no trabalho gera dano moral

Perda auditiva por excesso de ruído no trabalho gera dano moral

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condena empresa ao pagamento de indenização por danos morais e matérias, assim como ao pagamento de valores referente ao período em que o trabalhador esteve afastado para tratamento de doença auditiva relacionada ao trabalho desempenhado na empresa.

Foi reconhecida a relação da perda auditiva com o trabalho desenvolvido, uma fez que ficou comprovada a exposição a ruídos em níveis elevados (91,4 dBA), sem que fosse fornecido pela empresa equipamentos de proteção ou que fosse cumpridas as normas de segurança e medicina do trabalho.

A decisão acolheu laudo pericial produzido que reconheceu a doença ocupacional como sendo compatível com perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional, sendo causada pela exposição de ruídos produzidos no ambiente de trabalho.