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Parabéns para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate as Endemias (ACE)

Parabéns para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate as Endemias (ACE)

Castro, Osório, Pedrassani & Advogados Associados parabeniza os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate as Endemias (ACE) pelo seu dia Nacional, comemorado no dia 4 de Outubro! A categoria deve ficar atenta aos seus direitos!

Os ACS e ACE tem direito ao Incentivo Adicional (14º Salário) por estar previsto no art. 09°- D da Lei n° 12.994/2014, que é uma parcela devida ao Agente Comunitário de Saúde como uma espécie de gratificação natalina. A Lei é clara ao definir que deve ser utilizado exclusiva e integralmente para fins de repasse aos ACSs. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região inclusive já julgou casos semelhantes, dando ganho de causa aos trabalhadores!

Ainda, os ACS têm Direito ao adicional de insalubridade, em razão da natureza das atividades que desempenham e do risco de contraírem doenças infectocontagiosas. A percepção deste adicional é em grau médio (20%) sobre o salário-base. Portanto, este adicional deve ser calculado pelo salário recebido pelo Agente no contracheque e, não pelo salário mínimo!

Para garantir o acesso ao Adicional de Insalubridade, em face da omissão das prefeituras, é cada vez mais frequente a busca deste direito na Justiça, ou seja, a busca pela intervenção do poder judiciário. Desta forma, recorrentemente a Insalubridade tem sido garantida aos Agentes de Saúde. Atenção! Além do adicional de Insalubridade o trabalhador também terá direito à Aposentadoria Especial!