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OP Advogados obtém judicialmente direito às parcelas de FGTS para Agentes Comunitários de Saúde contratados sob regime temporário.

OP Advogados obtém judicialmente direito às parcelas de FGTS para Agentes Comunitários de Saúde contratados sob regime temporário.

O setor de Direito Administrativo do Escritório Castro, Osório, Pedrassani ingressou com demanda objetivando o pagamento de parcelas de FGTS não depositadas para Agente Comunitária de Saúde de Porto Alegre que foi contratada sob regime temporário no período de 2007 a 2012. Foi demonstrado que, embora contratada temporariamente, a relação foi desvirtuada em razão de uma série de prorrogações, caracterizando a sua nulidade e garantindo o direito às verbas de FGTS.

Em primeira instância, o juiz havia declarado a prescrição do direito de ação, entendendo que transcorrido o prazo de cinco anos para ajuizamento, razão pela qual extinguiu o processo sem resolução do mérito. Apresentado recurso à instância superior, foi evidenciado, com base nas peculiaridades do caso, que não se estava diante de hipótese de perda do direito de ação, bem como o direito às parcelas de FGTS estava demonstrado, motivo pelo qual foi provido o recurso e desde já julgada procedente a demanda.

A conquista adquire especial relevância na medida em que já havia sido apresentada ação coletiva pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde com o mesmo objetivo de reaver verbas decorrentes dos depósitos de FGTS não efetuados pelo Município de Porto Alegre, não sendo obtido, contudo, êxito em razão de haver sido declarada a incompetência da Justiça especializada em que foi proposta.

A procedência da ação assegura aos Agentes Comunitários de Saúde contratados sob regime temporário pelo Município de Porto Alegre de 2007 a 2012 o direito de postularem, na via judicial, as verbas de FGTS não alcançadas naquele período.”