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Mudanças na aposentadoria a partir de 2019

Mudanças na aposentadoria a partir de 2019

A partir de janeiro de 2019 quem quiser optar pela aposentadoria por tempo de contribuição sem incidência do fator previdenciário, deverá alcançar o somatório de 96 pontos se homem e 86 pontos se mulher.
 
Para esta contagem é necessário o somatório do tempo miminho de contribuição (30 anos para mulher e 35 para homem) com a idade.
 
Por exemplo, uma mulher que já tenha contribuído por 30 anos e tenha idade de 56 anos, poderá optar pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com média integral, ou seja, sem fator previdenciário.
 
Para saber mais, entre contato conosco.