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Justiça reconhece dano moral por ambiente de trabalho degradante

Justiça reconhece dano moral por ambiente de trabalho degradante

Trabalhadora da CORSAN que exercia suas atividades em local sem as mínimas condições de higiene e segurança ganha na justiça o direito de ser indenizada por danos morais.
 
É dever do empregador zelar por um ambiente de trabalho que seja agradável e com boas condições estruturais. A falta desses elementos pode causar abalo psicológico grave aos trabalhadores, bem como sujeita-los à acidentes, doenças, entre outros malefícios.