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INSS deve analisar pedidos de auxílio-doença através dos documentos apresentados

INSS deve analisar pedidos de auxílio-doença através dos documentos apresentados

Foi publicada no dia 30 de março deste ano a lei nº 14.131 que permite que, até 31 de dezembro de 2021, a concessão do benefício de Auxílio por Incapacidade temporária seja requerida com atestados médicos e documentos que comprovem a doença como causa de incapacidade.

Considerada, no entanto, como caráter excepcional, a lei traz algumas restrições. A primeira delas é que a duração do benefício será de, no máximo, 90 (noventa) dias. Já a outra restrição é a impossibilidade de prorrogação do benefício, mesmo que o período inicial não seja de 90 dias.

Para solicitá-lo, os canais de serviço do INSS estão com a opção “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental”. Assim, elimina-se a necessidade do segurado comparecer a uma agência.

Entende-se, no entanto, que para alguns casos seja necessário a realização de perícia médica após avaliação médica preliminar, o que deverá ser agendado através do serviço “Perícia Presencial por indicação médica”.

Tal procedimento será aplicado até o final do ano de 2021, mas não dispensa a necessidade de acompanhamento de um Advogado especialista na área.