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Férias: O que mudou com a reforma trabalhista?

Férias: O que mudou com a reforma trabalhista?

A reforma trabalhista alterou muitos direitos. Agora é proibido que as férias se iniciem dois dias antes de feriado ou do repouso semanal remunerado.
Ainda, outra mudança vinda com a reforma trabalhista é o fracionamento das férias em até três períodos, sendo um deles de, no mínimo, 14 dias, e os demais com pelo menos cinco dias. Para ocorrer o fracionamento, basta que empregador e empregado entrem em acordo.Após cumprido um ano de trabalho, a concessão de férias é seu direito, sem prejuízo de sua remuneração. A escolha do período em que o empregado irá desfrutar de suas férias é do empregador, porém não pode ultrapassar o limite de um ano para concedê-las. Caso este limite seja desrespeitado, a empresa deverá pagar a remuneração em dobro ao empregado.Além disso, o pagamento das férias deve ser feito, no máximo, até 2 dias antes de seu início. Caso contrário, a empresa deverá efetuar o pagamento das férias em dobro, segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.