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Empresa é condenada por não conceder intervalo para amamentação

Empresa é condenada por não conceder intervalo para amamentação

A negativa da empresa em conceder intervalo para trabalhadora amamentar o filho gera abalo emocional, acarretando o direito a indenização.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmou direito à indenização a uma auxiliar administrativa que cumpria jornadas prolongadas além das 08 horas diárias, sem poder ir até sua casa amamentar a filha recém-nascida, pois era comumente ameaçada de perder o emprego. Assim, teve que desmamar a filha antes do tempo e sofreu outros transtornos.

Reconhecendo que a jornada da autora extrapolava o limite diário legal e impossibilitava a amamentação e o acompanhamento do dia-a-dia da recém-nascida, a empresa foi condenada em primeira instância, com decisão confirmada pelo nosso TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), ao pagamento de uma indenização de 20 mil reais.

O TST manteve a condenação da empresa, afirmando que tanto a trabalhadora como a filha tiveram violados direitos constitucionais e que, portanto, a conduta da empresa gerava o direito à indenização.”