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Empregada pública demitida sem avaliação é reintegrada por decisão judicial

Empregada pública demitida sem avaliação é reintegrada por decisão judicial

Aprovada em concurso público e nomeação para o cargo de repórter da Fundação Piratini - TVE, uma unidade de demissão por parte de chefia, após poucos dias de trabalho, ainda sem contrato de experiência, sem passar por qualquer avaliação de desempenho.

O Juiz da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou a Fundação Piratini um reintegrado, em caráter de urgência, uma empregada. Ao analisar o caso, o Juiz entendeu ser indispensável para uma rescisão do contrato de servidor público, admitido por concurso, uma motivação da dispensa, o que não foi compilado pela Fundação durante o processo. Ainda, o juiz considerou que a Fundação deveria ter instaurado um Procedimento Administrativo que possibilitasse uma empregada seu direito de defesa.

Assim, uma empregada para reintegrada não tem a mesma função, com o pagamento dos salários e avais devedores no período que ficou sem trabalho.