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Doença ocupacional é equiparada a acidente de trabalho

Doença ocupacional é equiparada a acidente de trabalho

Trabalhador que lesionou a coluna por carregar objetos pesados obteve reconhecimento de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho.
 
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do RS, em recente decisão,  considerou que o trabalho desempenhado por um Auxiliar de Tratamento de Água e Esgoto da CORSAN atuou como causa de lesão na coluna (hérnia de disco) e redução da capacidade de trabalho do empregado.
 
As condições inadequadas de trabalho, como carregamento de cilindros para colocar na balança, o não atendimento das normas ergonômicas e orientação quanto a posturas inadequadas e a falta de equipamentos para minimizar o esforço, motivaram a responsabilidade da empresa, que foi condenada ao pagamento de danos morais, lucros cessantes e indenização na forma de pensionamento vitalício.