Apenas com autorização expressa do trabalhador a empresa pode descontar valores do seu pagamento. Com esse entendimento, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a ressarcir um empregado.
O trabalhador sofria processo administrativo e no decorrer desse processo a empresa passou a proceder descontos de seu salário como forma de punição.
O julgador se baseou no artigo 462 da CLT que diz ser vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários dos empregados, a não ser que estes sejam referentes a adiantamentos, à lei ou contrato coletivo.