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Decisão liminar do STF suspende regras que oneram beneficiários de planos de saúde

Decisão liminar do STF suspende regras que oneram beneficiários de planos de saúde

Recentemente a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou Resolução Normativa (433/2018) alterando as regras de coparticipação e franquias dos planos de saúde. Em resumo, a agência editou norma para cobrar dos beneficiários dos planos de saúde até 40% do valor de procedimentos como consultas e exames. Também introduziu a modalidade de franquia para os novos contratos.
 
Por iniciativa da OAB, questionou-se a legitimidade da ANS para sozinha implementar as mudanças que aumentam exponencialmente os custos aos beneficiários dos planos de saúde. Os principais argumentos lançados foram de que a “saúde não é mercadoria”, “vida não é negócio”, “dignidade não é lucro”, destacando que o novo regramento envolve direitos fundamentais do cidadão e o processo decisório não foi transparente por não oportunizar o devido debate pela sociedade.
 
A presidente do Supremo, ministra Carmen Lúcia, acatou os argumentos lançados pela OAB e suspendeu liminarmente os efeitos do novo regramento. A partir de agora a ação seguirá o trâmite normal até análise final do relator ministro Celso de Mello.
Fonte: Site do STF