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Decisão garante a servidor estadual aposentado a isenção da contribuição previdenciária

Decisão garante a servidor estadual aposentado a isenção da contribuição previdenciária

COP Advogados obtém decisão judicial, ainda sujeita a recurso, garantindo a servidor estadual aposentado, portador de doença grave, a isenção da contribuição previdenciária sobre a parcela de proventos de aposentadoria que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.

Com a Reforma da Previdência, EC 103/2019, foi revogado o parágrafo 21 do art. 40 da CF/88, que garantia ao servidor inativo portador de doença grave incapacitante a isenção da contribuição previdenciária sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.

Assim, o Estado do Rio Grande do Sul desde janeiro de 2020 vem descontando dos servidores aposentados a integralidade da contribuição previdenciária, cujo impacto financeiro é significante e prejudicial.

Todavia, no âmbito do Rio Grande Sul, permanecem válidas as disposições estaduais que asseguram tal isenção, razão pela qual foi ajuizada a ação judicial buscando a efetivação do direito do servidor, seja pela proteção ao direito adquirido, seja pela validade das leis estaduais que ainda mantém o direito a isenção.

A decisão judicial fundamenta que a alteração constitucional promovida pela reforma não deve prejudicar o direito adquirido, aplicando-se tão somente às aposentadorias e pensões concedidas na vigência da nova regra, determinando que o estado do Rio Grande do Sul mantenha a isenção concedida antes da Reforma.

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