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Decisão do TRT da 4ª região determina que a Corsan volte a pagar as diferenças de desvio de função que foram cessadas por meio de ação revisional

Decisão do TRT da 4ª região determina que a Corsan volte a pagar as diferenças de desvio de função que foram cessadas por meio de ação revisional

Em decisão proferida no último dia 14 de setembro de 2017 (quinta-feira), o Tribunal Regional da 4ª Região, deferiu a liminar postulada no Mandado de Segurança impetrado pela COP advogados, determinando que a Corsan, de imediato, restabeleça o pagamento das diferenças salariais do desvio de função que foram cessadas por meio de decisão emitida em ação revisional.

No presente caso, a empresa ajuizou ação revisional, pretendendo cessar o pagamento das diferenças salariais decorrentes de desvio de função, as quais foram obtidas pelo empregado em processo judicial ingressado no ano de 2002, alegando que o empregado não possuiria mais direito ao desvio, em razão de ter aderido ao novo plano de cargos e salários (resolução n. 14/01).

A Vara do Trabalho de Vacaria proclamou decisão determinando que a empresa, de pronto, deixasse de pagar as diferenças decorrentes do desvio de função.

Diante de tal situação, a COP Advogados impetrou Mandado de Segurança, com pedido liminar, pretendendo o restabelecimento do pagamento das referidas diferenças decorrentes do desvio de função, tendo o Tribunal Regional acolhido tal pedido, devendo o empregado permanecer recebendo as diferenças do desvio de função, ao menos até o término da ação revisional, devendo a empresa comprovar de forma plena se o empregado possui ou não direito de continuar recebendo tal parcela.