Em fevereiro de 2020 foi aprovada a Lei nº 13.979 que prevê uma série de medidas protetivas à população devido a pandemia do coronavírus.
Dentre estas medidas, fica assegura a ausência no trabalho pela quarentena ou isolamento como falta justificada, de modo que não haja prejuízo ao salário do trabalhador, conforme art. 473 da CLT.
Esta regra vale para o emprego na esfera privada e também aos servidores públicos.
Além disso, o trabalhador vinculado ao INSS que por recomendação médica ficar incapacitado para a sua atividade laboral por mais de 15 dias, poderá requerer junto ao INSS a concessão do auxílio-doença. Para obter informações, o segurado deve ligar para a Previdência Social através do número 135.