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CORONAVIRUS: Como ficam as mensalidades pagas às instituições de ensino com a suspensão das aulas?

CORONAVIRUS: Como ficam as mensalidades pagas às instituições de ensino com a suspensão das aulas?

Em tempos de preocupação global quanto às implicações originadas pelo covid-19, (coronavírus), que impõe maiores cuidados com a saúde e o próprio isolamento/distanciamento social, ocorrem situações em que se mostra inviável a manutenção da prestação do serviço e, por tal razão, surge o questionamento se é necessário a manutenção da mensalidade contratada.

Neste sentido, ganha destaque a proteção ao consumidor na medida em que não lhe pode ser exigido pagamento do que não foi efetivamente prestado ou posto à disposição.

Quanto as mensalidades referentes a prestação de serviços fornecidos pelas instituições de ensino, não obstante inicialmente pactuados os serviços na forma presencial, é possível que sejam disponibilizadas alternativas ara a manutenção do contrato, ou seja, sendo possível o fornecimento de ensino à distância (EAD), com a disponibilização de materiais para realização das atividades dos alunos, até mesmo para fins de cumprimento de carga horária, com o devido acompanhamento, procedimento amparado pelo Parecer nº 01/2020 do Conselho Estadual de Educação do RS.

Contudo, caso os serviços não sejam alternativamente disponibilizados pela instituição, ou não se dê de forma adequada, é possível pleitear a suspensão no pagamento das mensalidades correspondentes ao período.

Já no que tange as creches e escolinhas primárias, como são prestadoras de serviços exclusivamente na forma presencial, até mesmo pela natureza da prestação, verifica-se a impossibilidade de prestação do serviço, não sedo razoável que o consumidor arque com esse custo pelo respectivo período de suspensão das aulas.

Por outro lado, tratando-se de curso de curta duração, nos casos em que resta prejudicada a prestação do serviço, ou nos casos em que o aluno não poderá mais cursá-lo após o período de quarentena, caberá o cancelamento da matrícula, sem a incidência de multas e até mesmo com a devolução de valores já adiantados.

Em ambas as hipóteses, o ideal é primeiramente o diálogo, negociar diretamente com a instituição uma forma de suspensão do serviço ou abatimento no preço. No entanto, caso não seja possível, se faz necessário dirimir a controvérsia perante o Judiciário.