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COP obtém indenização à familiares de jovem militar morto em razão de erro médico.

COP obtém indenização à familiares de jovem militar morto em razão de erro médico.

Caso em que o jovem contraiu meningite bacteriana durante a prestação do serviço militar obrigatório e, ao buscar atendimento médico no quartel, teve seus sintomas negligenciados. Na ocasião, o jovem recebeu remédio para dor e febre e foi orientado a retornar para o serviço. Um dia após o aparecimento dos primeiros sintomas, o jovem, já em estado de choque, retornou ao atendimento médico. Dado o avançado estágio da doença, não foi possível salvar sua vida.

Ao confirmar a sentença de primeiro grau, o acórdão proferido pelo TRF4 reconheceu a responsabilidade civil da União em razão da falha no atendimento médico. Como fundamento central para decidir o caso, foi considerado que, ao ignorar os sintomas e não aplicar o devido protocolo, a conduta médica contribuiu decisivamente para o óbito do militar.

Assim, a União foi condenada a indenizar os pais e os sete irmãos do jovem militar, que receberão, cada um, a respectiva indenização pela perda do ente querido.