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COP obtém deferimento de liminar determinando a imediata contratação de candidata com diploma superior

COP obtém deferimento de liminar determinando a imediata contratação de candidata com diploma superior

A juíza da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre deferiu liminar (medida concedida de forma urgente) na qual determinou que uma candidata com curso superior em Licenciatura em Química fosse contratada no cargo de Técnico Químico, cargo para o qual prestou o concurso público para ingressar na CORSAN.

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Uma candidata formada com curso superior em Licenciatura em Química prestou o concurso público para a CORSAN no cargo de Técnico Químico. Apesar de ter sido aprovada na prova e devidamente convocada, acabou sendo eliminada do certame público pelo entender da Cia que a mesma não possuiria a escolaridade específica para o cargo, qual seja, o curso de Técnico Químico e o devido registro no órgão de classe (CRQ).

Não concordando com o equivocado entendimento, a candidata ingressou na Justiça do Trabalho postulando que a empresa fosse condenada a contratá-la. Em suas fundamentações, a candidata ponderou que possuiria curso superior em Licenciatura em Química, curso este que abrange e engloba as disciplinas e conteúdo do curso Técnico em Química, bem como, que a candidata estaria devidamente inscrita no CRQ, preenchendo, portanto, a escolaridade exigida para o cargo.

A juíza da 22ª Vara do Trabalho ao apreciar o pedido entendeu “que o nível de formação escolar exigido no certame tem o objetivo de delimitar os requisitos mínimos para o desempenho do cargo, não se podendo admitir que a apresentação de diploma de nível superior constitua óbice ao exercício do cargo”. Assim, de forma liminar – medida concedida de forma urgente – determinou que a empresa reclamada realizasse a sua devida contratação para o cargo de Técnico Químico.