COP Advogados obtém judicialmente reconhecimento de tempo de serviço especial para fins de aposentadoria de Agente de Campo
A decisão da 1ª Vara Federal de Santana do Livramento foi favorável ao reconhecimento de tempo especial no cargo de Agente de Campo para funcionária do município, atividade semelhante a agentes comunitários da saúde.
Fora comprovado através documentos e perícia técnica que a atividade expõe o trabalhador a agentes químicos, devido aplicação de produtos que combatem o mosquito da dengue e, agentes biológicos, por investigar locais infestados de mosquitos e larvas.
Assim, o Agente de Campo poderá ter a sua aposentadoria especial concedia ou a conversão de tempo especial para tempo comum, respeitadas as regras de concessão do benefício.