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COP Advogados obtém judicialmente reconhecimento de tempo de serviço especial para fins de aposentadoria de Agente de Campo

COP Advogados obtém judicialmente reconhecimento de tempo de serviço especial para fins de aposentadoria de Agente de Campo

A decisão da 1ª Vara Federal de Santana do Livramento foi favorável ao reconhecimento de tempo especial no cargo de Agente de Campo para funcionária do município, atividade semelhante a agentes comunitários da saúde.

Fora comprovado através documentos e perícia técnica que a atividade expõe o trabalhador a agentes químicos, devido aplicação de produtos que combatem o mosquito da dengue e, agentes biológicos, por investigar locais infestados de mosquitos e larvas.

Assim, o Agente de Campo poderá ter a sua aposentadoria especial concedia ou a conversão de tempo especial para tempo comum, respeitadas as regras de concessão do benefício.