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Contato habitual com amianto enseja insalubridade em grau máximo

Contato habitual com amianto enseja insalubridade em grau máximo

O amianto é um composto cancerígeno proibido em diversas partes do mundo. Nosso país, infelizmente, é uma triste exceção.

Entre os países que baniram logo todas as formas de amianto, estão a Alemanha, a Áustria, a Bélgica, a Dinamarca, a Finlândia, a França, a Grã Bretanha, a Itália, a Noruega, a Polônia, os Países Baixos, a República Tcheca, a Suécia e a Suíça. Tal banimento igualmente se deu na Arábia Saudita, na Argentina, no Chile, nos Emirados Árabes, na Eslovênia e na Nova Zelândia. Os Estados Unidos estudam gradualmente a proibição do amianto, desde 1989, e o Canadá foi um dos primeiros países a proibir o amianto branco, apesar de ser um dos seus principais exportadores (junto com Zimbábue, China, Rússia e Brasil) para países em desenvolvimento.

Sobre esses dados, conclui René Mendes: “A tendência de decréscimo, ou mesmo eliminação da utilização do asbesto no mundo, é um fato, com um número crescente de países que legalmente proibiram sua mineração, transformação e comércio, tendo em vista seus efeitos deletérios, incluindo populações não ocupacionalmente expostas. Mesmo que este risco seja eliminado no país, certamente seremos testemunhas de suas consequências nos próximos 50 anos.” (in Patologia do Trabalho. 3ª ed. São Paulo: Editora Atheneu, 2013. p. 1261.)

Na Itália, por exemplo, são computados pelo menos 40 casos de câncer e falecimento de pessoas que jamais trabalharam com Amianto(!), mas foram expostas no Meio Ambiente, por telhas de Amianto, ou consumo de água em canos com Amianto.

No caso dos trabalhadores da CORSAN, é ônus da empresa realizar as medições que comprovem que não há exposição perigosa ao Agente insalubre, no entanto, decisões recentes da Jurisprudência da Justiça do Trabalho corretamente começam a entender que não há nível de exposição seguro frente a um composto tão perigoso!

Sobre o tema, ainda recente decisão, de Abril de 2018, do C. TST sobre o tema no AIRR 5242120125090965:

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AMIANTO. A exposição ao agente químico asbesto (amianto), fibra mineral cancerígena e banida em vários países da comunidade internacional, mesmo em níveis abaixo do limite de tolerância estabelecido na NR-15, garantem ao trabalhador o adicional de insalubridade em grau máximo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.