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CONQUISTA DO SIMTRAPLI - DETERMINADA PARCIAL SUSPENSÃO DO EDITAL DE CACHOEIRA DO SUL/RS

CONQUISTA DO SIMTRAPLI - DETERMINADA PARCIAL SUSPENSÃO DO EDITAL DE CACHOEIRA DO SUL/RS

O Município de Cachoeira do Sul publicou no ano passado o Edital nº 05/21, estipulando uma série de obrigações e requisitos considerados abusivos em face dos motoristas de aplicativos. O SIMTRAPLI/RS ajuizou Ação Civil Pública com pedido liminar, buscando a declaração da ineficácia de parte destas obrigações fixadas em lei enquanto durar o processo.

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul, ao julgar o pedido de suspensão do edital durante o processo, entendeu que não haveria urgência no momento. Interposto recurso, o agravo de instrumento foi provido para se determinar a suspensão do disposto no item 3, inciso I, alíneas "c" e "g" do edital nº 005/21 da Secretaria Municipal de Obras do Município de Cachoeira do Sul em relação aos motoristas representados pelo SIMTRAPLI, que são: 

c) assumir compromisso de prestação de serviço única e exclusivamente por meio de plataformas tecnológicas;

g) comprovar residência no Município de Cachoeira do Sul.

O recurso ainda não transitou em julgado, estando pendente de eventual recurso do Município. Ficam momentaneamente mantidas as demais obrigações constantes no edital, ao menos até o julgamento definitivo da Ação Civil Pública.