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Benefícios por Incapacidade: Pandemia de COVID-19 Gera Mudança no Atendimento do INSS.

Benefícios por Incapacidade: Pandemia de COVID-19 Gera Mudança no Atendimento do INSS.

O INSS adotou medidas para combater a disseminação do vírus COVID-19, a fim de evitar a aglomeração de pessoas nas agências os serviços prestados aos segurados e beneficiários ocorrerão por meio dos canais de atendimento remoto – telefone, internet – até o dia 30.04.2020, podendo o prazo ser prorrogado.

O requerimento de concessão de auxílio-doença ou de benefício de prestação continuada deverá ser feito através do portal do Meu INSS, onde médicos peritos farão, de forma remota, a análise do pedido e da documentação médica juntada, sem a necessidade de perícia presencial.

Igualmente, os segurados que tiverem data para cessar o benefício nesse período, deverão requerer a prorrogação do benefício por incapacidade, se for o caso, pelo Portal Meu INSS.

Para tal finalidade é recomendável, dentre a documentação a ser apresentada, atestado médico onde conste o diagnóstico, com respectivo número do CID. Por sua vez, recomenda-se que seja escrito de forma legível, como determina a Resolução nº 1.658 do Conselho Federal de Medicina.

Cabe salientar que o requerimento de auxílio-doença deve ser feito a partir do 16º dia de incapacidade para o trabalho e antes do 30º dia de afastamento, sob pena de, passando mais tempo, ser devido somente a partir da data em que for apresentado o pedido.

Em casos de negativa do benefício, mesmo no período de pandemia, é possível buscar a atuação do Poder Judiciário por se tratar de matéria que envolve direito fundamental e o sustento do trabalhador.