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Ataque de cachorro gera acidente de trabalho e indenização por danos morais

Ataque de cachorro gera acidente de trabalho e indenização por danos morais

Trabalhador leiturista da Corsan - que foi atacado por cão durante a realização do seu trabalho-, recebe indenização por danos morais em sentença de primeiro grau.
 
Na ocasião, o trabalhador indenizado estava realizando leitura de hidrômetro na rua, quando foi atacado por um cachorro. O acidente levou à fratura de um dedo da mão esquerda - que necessitou de tratamento e intervenção cirúrgica.
 
Na sentença condenatória, o juiz afirmou que “... no caso, o risco da atividade desempenhada e a ausência de condições de trabalho adequadas demonstram que a empresa não tomou as medidas necessárias para garantir a segurança do empregado quando da realização de suas atividades”.
 
A responsabilidade objetiva da empresa está no fato de que é ela quem assume os riscos da atividade econômica. Ainda, uma vez que deve observar as normas de proteção e segurança no trabalho, garantindo a integridade e saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras, detém responsabilidade subjetiva quanto ao ocorrido.