Notícias

Aposentadoria Especial do Mecânico

Aposentadoria Especial do Mecânico

Aposentadoria Especial é direito de todos os trabalhadores que exerçam funções com risco à saúde, demonstrando-se mais vantajosa por permitir que homens e mulheres se aposentem com apenas 25 anos de exercício da sua profissão, sem idade mínima exigida, e com isenção da aplicação do fator previdenciário no seu benefício.

No caso do mecânico, o contato habitual com óleos, solventes, combustíveis, graxas, bem como demais fatores nocivos, autorizam a concessão de Aposentadoria Especial tendo em vista que são substâncias cancerígenas – listadas como tais, inclusive, pela Portaria do Ministério do Trabalho de 2014.

Para fins de comprovação das atividades realizadas, é necessário que o segurado possua o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): tal documento apresenta a descrição de todas as atividades realizadas no exercício da sua função e é essencial na prova para concessão da Aposentadoria por Tempo Especial.