Aposentadoria especial concedida para médico do trabalho
A COP obteve por meio de ação judicial, que tramitou na 17ª Vara Federal de Porto Alegre, o reconhecimento do tempo de serviço especial para o médico do trabalho que comprovou desempenhar atividade de forma habitual e permanente com contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiantes.Face a comprovação, o médico teve concedido o benefício sem incidência do fator previdenciário.