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A cobrança de comissão de corretagem no Programa Minha Casa, Minha Vida pode ser considerada abusiva

A cobrança de comissão de corretagem no Programa Minha Casa, Minha Vida pode ser considerada abusiva

Muitas pessoas têm o desejo de ter a casa própria e, muitas vezes, optam pelo programa habitacional do governo federal Minha Casa, Minha Vida para atingir esse objetivo. O programa visa, por meio dos governos dos estados, que diversas famílias sejam sorteadas ou contratem o financiamento para o apartamento de seus sonhos.
 
A contratação desse financiamento se dá através de construtoras responsáveis pela venda das unidades, por meio de Plantões de Vendas. Ocorre que, na maior parte dos contratos, além do pagamento do valor do imóvel, os consumidores acabam tendo que arcar com os custos de comissão de corretagem.
 
A cobrança dessa taxa passou a ser amplamente discutida na justiça, uma vez que os compradores se dirigiam aos Plantões de Vendas e contratavam diretamente com as empresas, sem qualquer interferência de corretores. Assim, através do julgamento do REsp 1601149/RS, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a comissão de corretagem só pode ser cobrada se devidamente destacada no preço total da aquisição do imóvel.
 
Dessa maneira, caso o contrato da construtora não cumpra com esses requisitos, ou seja, não indique evidentemente qual o valor cobrado a título de comissão de corretagem, essa cobrança é considerada abusiva. Nesses casos, consequentemente, tem o consumidor o direito de requerer em juízo a devolução atualizada dos valores suportados indevidamente.