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6ª Turma do TRT 4ª Região declarou a inconstitucionalidade do artigo da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista

6ª Turma do TRT 4ª Região declarou a inconstitucionalidade do artigo da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região declarou a inconstitucionalidade do artigo da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista, que previa a possibilidade de condenação do empregado ao pagamento de honorários ao empregador. A decisão, ao julgar o processo de número 0020024-05.2018.5.04.0124, reconheceu que a condenação do empregado ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da empresa viola a Constituição Federal, pois vai contra o princípio da dignidade da pessoa humana.

O dispositivo da CLT alvo dessa discussão é o art. 791-A, § 4º, o qual, após ser incluído pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), passou a permitir a cobrança de valores do trabalhador beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita.

A recente decisão do Tribunal Trabalhista Gaúcho entendeu que ao impor limites ao benefício da gratuidade da Justiça, como no caso de pagamento de honorários à empresa, a CLT estaria acabando com a garantia dos direitos fundamentais dos trabalhadores.